🔸A pensão alimentícia deve ser paga no valor e no prazo estabelecido pelo juiz, mas sabemos que é rotina na vida de muitas mães, ter de propor uma ação de execução de alimentos para receber o direito de seus filhos.
🔸Os motivos apresentados pelos devedores são inúmeros: desemprego, assalto, doença, gastou demais, tá sem condições, quebrou o pé, a avó morreu, tomou um cano ou investiu errado.
🔸Tem também aqueles que acreditam que atrasando a pensão alimentícia, vão atingir a mãe da criança ou prejudicar (pirraçar) a ex- companheira.😒
🔸Quando o devedor é citado para pagar o débito em três dias sob pena de prisão e o mandado é expedido, o dinheiro aparece, como em um passe de mágica!💫
🔸Mas existe um claro prejuízo para o filho quando o pai adota essa postura! Já imaginou a situação?
O tempo, dinheiro e desgastes dessa mãe? 🤨
🔻Por isso, o TJSP, decidiu que é cabível indenização por danos morais em prol dos filhos, quando a genitor só efetua o pagamento da pensão mediante execução.🔺
⚠️Além de ser considerado um devedor contumaz, comete também crime de abandono material!⚠️
Conta para gente aqui nos comentários se você conhece um pai que faz isso?!💬
Quando um casal decide se divorciar, surgem muitas dúvidas e incertezas sobre o futuro daquela família. Hoje o nosso post vai trazer 9 super conselhos que merecem uma extensa reflexão:
Em tempos de pandemia mundial, todos estamos apreensivos com as consequências sociais, sanitárias e econômicas que a humanidade enfrenta em razão do vírus.
As medidas restritivas, impactaram em todas as relações e a de pais e filhos não é diferente! Brotaram inúmeras ações no judiciário, buscando solucionar demandas de convivência onde os pais brigavam por seus direitos e na maior parte dos conflitos, não compreendiam que o direito não era deles, mas sim da CRIANÇA.
Os pais têm o dever constitucional de promover e incentivar o contato do filho com o outro genitor. Sim, incentivar e promover!!! O bom senso deve ser o norte para amenizar os desentendimentos, evitando transtornos psíquicos e emocionais aos filhos em relação à convivência com seus genitores.
Então vamos dar 4 dicas para vocês, que costumam funcionar bastante nesses casos:
Vivemos em uma sociedade que culturalmente favorece os indivíduos do sexo masculino e o termo “visita” reforça essa afirmação. No âmbito do Direito das Famílias, ao refletirmos sobre esse termo, é possível perceber que atribuímos a responsabilidade da criança exclusivamente a mãe, sendo o pai apenas um coadjuvante.
Quando pensamos em um pai que apenas visita a criança, podemos imaginar um pai que comparece a cada 15 dias, pega a criança limpinha, alimentada, penteada e vestida, pronta para um passeio ou passar o final de semana em sua companhia devolvendo-a no domingo à tarde.
Mas quem visita é tio, primo, avós e padrinhos. Pai NÃO visita, pai CONVIVE com o filho!
Conviver, ainda que há cada 15 dias, é buscar informações sobre a vida do seu filho, dar banho, alimentar, acompanhar ao médico, ao dentista, comparecer nas reuniões da escola, ensinar o dever de casa, a tabuada, corrigir os erros, orientar e acima de tudo fazer parte do cotidiano.
Visitar é ver alguém periodicamente, ir a sua casa ou em outro local, por dever, cortesia ou solidariedade. Já a convivência é tratar diariamente, criar, cultivar e manter vínculos afetivos.
Agora que você já sabe a diferença me diga, você é um pai que convive ou visita seu filho?!
A lei da palmada, atualmente conhecida como lei do Menino Bernardo, é reflexo de um conjunto de políticas públicas educacionais, que visa dar mais proteção as crianças e adolescentes em razão da aplicação de castigos cruéis em forma de educação.
Isso quer dizer, que os pais ou guardiões/responsáveis que utilizam de castigo físico em excesso, tratamento cruel ou degradante que provoquem sofrimento físico, lesão, humilhação ou ridicularizarão da criança e adolescente estarão sujeitas as sanções civis e penais cabíveis a cada caso.
A lei ainda prevê às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
– encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
– encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
– encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
– obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
– advertência e o acompanhamento pelo conselho tutelar.
E você o que pensa sobre o assunto? Ficou com dúvidas? me envia um direct!
Hoje dia 25 de abril, é o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, “celebrar” uma data, tem o objetivo de conscientizar e combater essa nociva prática à formação de crianças e adolescentes.
Temos no Brasil uma Lei especifica para combater a alienação parental, a 12.318/2010.
A Alienação Parental interfere na formação psicológica da criança e do adolescente, prejudica quem comete e quem sofre também!
Os efeitos da Alienação Parental são IRREPARÁVEIS!
Não seja um ALIENADOR!
O que você faz quando identifica que um amigo (a), tio (a), primo (a), irmão (a), é um genitor que promove a alienação parental?!
Vamos bater um papo? Conta pra mim aqui nos comentários
Muito se tem estudado e discutido sobre a guarda compartilhada na atualidade. Falamos sobre sua aplicação, o que é a guarda compartilhada em si, suas possibilidades de convivência e nos inúmeros benefícios que ela traz, no sentido de oportunizar aos genitores, a participação na vida cotidiana do filho.
Vejo que algumas pessoas, ainda sentem dificuldade em compreender os termos dessa lei, principalmente quando chega a hora de definir quem fica com a criança em cada horário.
A lei diz, que a convivência deve se dar de forma equilibrada com ambos os genitores, mas não podemos interpretar que a criança deve ficar exatos 50% do tempo com cada genitor. O equilibrado, não pode ser interpretado matematicamente, mas sim proporcionalmente.
Uma criança que está em companhia materna durante 3 dias da semana e na companhia paterna os outros 4 dias, tem em si uma rotina de convivência equilibrada.
Precisamos lembrar que a criança não é um objeto e não é saudável problematizar a convivência a esse ponto.
Devemos pensar na logística das atividades da criança e ajustar o que fica melhor para ela, que deve ser preservada de qualquer interesse egoísta dos pais e guardiões.
Gostou do post? Quer saber mais sobre o assunto? Me envia um direct
Ter a guarda de um filho, além de mantê-lo em sua custódia, significa ter a responsabilidade de gerir sua vida. Mas o ideal é que isso seja regulamentado pelo poder judiciário. Acordos “de boca” não amparam a mãe em momento de desespero.
Há exatamente 2 meses atrás, uma mãe me procurou dizendo que o pai havia sequestrado a criança. Durante o atendimento, contou que o seu ex-marido buscou a criança para passar o dia dos pais, prometeu entregá-la no fim do dia. Já eram 23:30h, quando ligou dizendo que iria aproveitar a pandemia para ficar com o filho durante a semana. Com o passar dos dias, após muitas insistências da mãe, o pai simplesmente avisou que não iria mais devolver o filho! O caos estava instalado, a mãe acionou a polícia, que foi até o local e disse que nada poderia fazer.
Sabe o porquê? Do mesmo modo que a mãe detém o poder familiar sobre a criança, o pai também tem! Não havia nenhuma decisão judicial, pondo fim a união estável, que tivesse definido a guarda da criança. O problema está ai!
Essa mãe confiou em um homem que simplesmente mudou de ideia depois de alguns anos. Quantas não estão sujeitas a isso? Vejo essas histórias com muita frequência! Na maioria das vezes o motivo é o mesmo: o pai descobriu que a mãe saiu com alguém; ou descobriu que mãe começou a namorar; que a mãe está voltando a ter vida social ou simplesmente quando ele arruma uma namorada nova, que insiste que ele fique com o filho para não pagar mais a pensão!
Sim, isso acontece muito! Pessoas instruídas ou não, com ou sem dinheiro, todas estão sujeitas aos desgastes do fim do amor.
Resultado, tivemos de propor uma ação para regulamentar a guarda e buscar uma decisão liminar, após isso propor outra ação de busca e apreensão do menor e somente após 8 dias (acreditem, isso foi muito rápido) conseguimos devolver essa criança a mãe!
Então aí vai uma dica para as mamães! Regularizem judicialmente a guarda dos seus filhos, procure um advogado que atue em direito de família e verifique a possibilidade de fixação de regime de convivência. Se previnam! Como dizia o meu pai, Guerra avisada, não mata soldado!
O direito real de habitação é a garantia legal, que permite o cônjuge sobrevivente (viúvo) a permanência no imóvel residencial do casal, ainda que, este imóvel pertença agora somente aos filhos do cônjuge falecido.
Vamos pensar em uma situação exemplificativa: João viúvo, casou-se com Maria e com ela viveu durante 20 anos. João veio a falecer e Maria tornou-se sua viúva. Os filhos do primeiro casamento de João exigiram que Maria se mude do imóvel deixado para eles, já que, com a morte de João são seus únicos proprietários. E agora? Maria fica sem lar?! Vai morar na rua? Procurar um aluguel?
O direito real de habitação, serve exatamente para isso! Visa poupá-la de uma dupla dor, qual seja: perder o cônjuge e, eventualmente, perder o lar em que com ele residia.
Calma gente, não pira! Aposto como algumas pessoas estão com o coração acelerado lendo essa informação, então inspira, não pira e vem comigo para entender essa situação.
O casamento em seu principal significado, reflete o interesse de duas pessoas em dividir a vida e os propósitos dela. O nosso regime legal de bens, a comunhão parcial, nos ensina que a partir do momento em que começamos uma vida a dois, tudo o que construímos juntos deve ser dividido igualmente, caso em algum momento o divórcio se torne uma opção.
Pensando dessa forma, entendo que a indenização trabalhista que um dos cônjuges recebeu ou irá receber, também deve ser partilhada no divórcio!
Quando um dos cônjuges não recebe seus direitos trabalhistas corretamente durante a relação, obviamente quem vai segurar o aperto dessa diferença salarial é a outra parte. Então, nada mais justo do que reconhecer a contribuição, não só financeira, mas moral e emocional que a outra parte também ofertou para a relação.
Por outro lado, a natureza de algumas indenizações, podem torná-las incomunicáveis, por isso a regra é clara! Procure um advogado especialista em direito de família e sucessões!
Como sempre digo, a frase “na riqueza e na pobreza” não é só um juramento clichê que os noivos fazem no altar, é um mantra que deve ser levado à risca por eles!