COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

O casal pode optar pelo regime de bens que melhor atende aos seus interesses, contudo, deverá formalizar essa opção durante o procedimento de habilitação do casamento. Na comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido pertence igualmente aos dois, não importando a data de aquisição. É o regime em que o casal passa a dividir tudo, tudo o que cada um possuía antes de se casar e tudo que vierem a adquirir depois de casados.

O pai do famoso jargão popular: “O que é meu é seu, o que é se é meu! Aqui é tudo nosso! ”

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