Na separação de bens cada cônjuge fica com os seus bens e os administra livremente. E desse regime que surgiu a famosa frase “o que é meu é meu, o que é seu é seu”!
Este regime de bens também exige pacto antenupcial firmado por escritura pública, por isso, aconselhamos que seja acompanhado por um advogado na sua confecção.