A lei da palmada, atualmente conhecida como lei do Menino Bernardo, é reflexo de um conjunto de políticas públicas educacionais, que visa dar mais proteção as crianças e adolescentes em razão da aplicação de castigos cruéis em forma de educação.
Isso quer dizer, que os pais ou guardiões/responsáveis que utilizam de castigo físico em excesso, tratamento cruel ou degradante que provoquem sofrimento físico, lesão, humilhação ou ridicularizarão da criança e adolescente estarão sujeitas as sanções civis e penais cabíveis a cada caso.
A lei ainda prevê às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
– encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
– encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
– encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
– obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
– advertência e o acompanhamento pelo conselho tutelar.
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