A INDENIZAÇÃO TRABALHISTA DEVE SER PARTILHADA NO DIVÓRCIO?

Calma gente, não pira! Aposto como algumas pessoas estão com o coração acelerado lendo essa informação, então inspira, não pira e vem comigo para entender essa situação.

O casamento em seu principal significado, reflete o interesse de duas pessoas em dividir a vida e os propósitos dela. O nosso regime legal de bens, a comunhão parcial, nos ensina que a partir do momento em que começamos uma vida a dois, tudo o que construímos juntos deve ser dividido igualmente, caso em algum momento o divórcio se torne uma opção.

Pensando dessa forma, entendo que a indenização trabalhista que um dos cônjuges recebeu ou irá receber, também deve ser partilhada no divórcio!

Quando um dos cônjuges não recebe seus direitos trabalhistas corretamente durante a relação, obviamente quem vai segurar o aperto dessa diferença salarial é a outra parte. Então, nada mais justo do que reconhecer a contribuição, não só financeira, mas moral e emocional que a outra parte também ofertou para a relação.

Por outro lado, a natureza de algumas indenizações, podem torná-las incomunicáveis, por isso a regra é clara! Procure um advogado especialista em direito de família e sucessões!

Como sempre digo, a frase “na riqueza e na pobreza” não é só um juramento clichê que os noivos fazem no altar, é um mantra que deve ser levado à risca por eles!

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