No regime de comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos pelo casal após o casamento são divididos em percentual de 50% para cada cônjuge. Já os bens adquiridos anteriormente, os sub-rogados e as heranças não entram aqui. Nesse regime, é irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, presume-se a conjugação de esforços, a colaboração mútua.
Esse é o regime legal adotado pela legislação Brasileira, se o casal não escolhe outro formalmente o casamento será realizado por esse regime.
A união estável, quando não há contrato definindo o regime de bens do casal, também acaba se sujeitando a estas regras.