Vivemos em uma sociedade que culturalmente favorece os indivíduos do sexo masculino e o termo “visita” reforça essa afirmação. No âmbito do Direito das Famílias, ao refletirmos sobre esse termo, é possível perceber que atribuímos a responsabilidade da criança exclusivamente a mãe, sendo o pai apenas um coadjuvante.
Quando pensamos em um pai que apenas visita a criança, podemos imaginar um pai que comparece a cada 15 dias, pega a criança limpinha, alimentada, penteada e vestida, pronta para um passeio ou passar o final de semana em sua companhia devolvendo-a no domingo à tarde.
Mas quem visita é tio, primo, avós e padrinhos. Pai NÃO visita, pai CONVIVE com o filho!
Conviver, ainda que há cada 15 dias, é buscar informações sobre a vida do seu filho, dar banho, alimentar, acompanhar ao médico, ao dentista, comparecer nas reuniões da escola, ensinar o dever de casa, a tabuada, corrigir os erros, orientar e acima de tudo fazer parte do cotidiano.
Visitar é ver alguém periodicamente, ir a sua casa ou em outro local, por dever, cortesia ou solidariedade. Já a convivência é tratar diariamente, criar, cultivar e manter vínculos afetivos.
Agora que você já sabe a diferença me diga, você é um pai que convive ou visita seu filho?!