Muito se tem estudado e discutido sobre a guarda compartilhada na atualidade. Falamos sobre sua aplicação, o que é a guarda compartilhada em si, suas possibilidades de convivência e nos inúmeros benefícios que ela traz, no sentido de oportunizar aos genitores, a participação na vida cotidiana do filho.
Vejo que algumas pessoas, ainda sentem dificuldade em compreender os termos dessa lei, principalmente quando chega a hora de definir quem fica com a criança em cada horário.
A lei diz, que a convivência deve se dar de forma equilibrada com ambos os genitores, mas não podemos interpretar que a criança deve ficar exatos 50% do tempo com cada genitor. O equilibrado, não pode ser interpretado matematicamente, mas sim proporcionalmente.
Uma criança que está em companhia materna durante 3 dias da semana e na companhia paterna os outros 4 dias, tem em si uma rotina de convivência equilibrada.
Precisamos lembrar que a criança não é um objeto e não é saudável problematizar a convivência a esse ponto.
Devemos pensar na logística das atividades da criança e ajustar o que fica melhor para ela, que deve ser preservada de qualquer interesse egoísta dos pais e guardiões.
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