O que fazer com quando o devedor de pensão alimentícia só paga mediante execução?

🔸A pensão alimentícia deve ser paga no valor e no prazo estabelecido pelo juiz, mas sabemos que é rotina na vida de muitas mães, ter de propor uma ação de execução de alimentos para receber o direito de seus filhos.

🔸Os motivos apresentados pelos devedores são inúmeros: desemprego, assalto, doença, gastou demais, tá sem condições, quebrou o pé, a avó morreu, tomou um cano ou investiu errado.

🔸Tem também aqueles que acreditam que atrasando a pensão alimentícia, vão atingir a mãe da criança ou prejudicar (pirraçar) a ex- companheira.😒

🔸Quando o devedor é citado para pagar o débito em três dias sob pena de prisão e o mandado é expedido, o dinheiro aparece, como em um passe de mágica!💫

🔸Mas existe um claro prejuízo para o filho quando o pai adota essa postura! Já imaginou a situação?
O tempo, dinheiro e desgastes dessa mãe? 🤨

🔻Por isso, o TJSP, decidiu que é cabível indenização por danos morais em prol dos filhos, quando a genitor só efetua o pagamento da pensão mediante execução.🔺

⚠️Além de ser considerado um devedor contumaz, comete também crime de abandono material!⚠️

Conta para gente aqui nos comentários se você conhece um pai que faz isso?!💬

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