O direito real de habitação é a garantia legal, que permite o cônjuge sobrevivente (viúvo) a permanência no imóvel residencial do casal, ainda que, este imóvel pertença agora somente aos filhos do cônjuge falecido.
Vamos pensar em uma situação exemplificativa: João viúvo, casou-se com Maria e com ela viveu durante 20 anos. João veio a falecer e Maria tornou-se sua viúva. Os filhos do primeiro casamento de João exigiram que Maria se mude do imóvel deixado para eles, já que, com a morte de João são seus únicos proprietários. E agora? Maria fica sem lar?! Vai morar na rua? Procurar um aluguel?
O direito real de habitação, serve exatamente para isso! Visa poupá-la de uma dupla dor, qual seja: perder o cônjuge e, eventualmente, perder o lar em que com ele residia.